Teletrabalho: como funciona e o que diz a lei
- Prado Marangoni
- 15 de jan.
- 3 min de leitura
O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto, vem se consolidando como uma modalidade de trabalho cada vez mais comum no Brasil e no mundo.

Com o avanço da tecnologia e a popularização da internet, tornou-se possível trabalhar de forma produtiva e segura fora do escritório tradicional.
Mas, afinal, como funciona o teletrabalho? Quais são os direitos e deveres de empregadores e empregados neste modelo de trabalho? Neste artigo, esclareceremos todas as suas dúvidas sobre o teletrabalho, com base na legislação brasileira e fornecendo informações valiosas para empresas e trabalhadores que desejam aderir a essa modalidade.
O que é teletrabalho?
O teletrabalho é definido pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, como a prestação de serviços predominantemente à distância, utilizando tecnologias da informação e da comunicação. Isso significa que o empregado, na maior parte do tempo, realiza suas atividades fora do ambiente físico da empresa.
Tipos de teletrabalho
A Lei nº 13.467 contempla dois tipos de teletrabalho:
Teletrabalho interno: realizado no domicílio do empregado ou em local previamente acordado entre empregado e empregador, desde que fora das dependências da empresa.
Teletrabalho externo: realizado em coworkings, escritórios virtuais ou em qualquer outro lugar escolhido pelo empregado, com anuência do empregador.
Vantagens do teletrabalho
O teletrabalho oferece diversas vantagens para empresas e empregados, tais como:
Para empresas: Redução de custos com aluguel de escritório, mobiliário e serviços administrativos; aumento da produtividade e da satisfação dos colaboradores; maior flexibilidade na contratação de talentos, independentemente da localização geográfica.
Para empregados: Melhor qualidade de vida com mais equilíbrio entre trabalho e vida pessoal; redução de gastos com transporte e alimentação; autonomia e flexibilidade na organização da jornada de trabalho.
Regulamentação do teletrabalho
A Lei nº 13.467 estabelece regras claras para o teletrabalho, garantindo os direitos dos trabalhadores e preservando a autonomia das empresas.
Alguns pontos importantes da legislação incluem:
Acordo individual de teletrabalho: Deve ser firmado por escrito entre empregado e empregador, definindo as condições de trabalho remoto, como jornada de trabalho, equipamentos fornecidos pela empresa, forma de comunicação e reembolso de despesas.
Direitos trabalhistas: Os empregados em regime de teletrabalho possuem os mesmos direitos trabalhistas dos demais colaboradores, incluindo salário, férias, 13º salário, FGTS e previdência social.
Saúde e segurança no trabalho: Cabe ao empregador adotar medidas para garantir a saúde e a segurança do trabalhador em teletrabalho, fornecendo orientações ergonômicas e realizando avaliações periódicas.
Desconexão: A lei garante o direito do empregado à desconexão fora do seu horário de trabalho, ou seja, o empregador não pode enviar mensagens ou emails esperando por respostas imediatas.
O papel do Prado Marangoni Advogados
O Prado Marangoni Advogados possui vasta experiência em direito trabalhista e pode auxiliar empresas e empregados na implementação do teletrabalho de forma segura e jurídica. Nossa equipe especializada presta assessoria na elaboração de acordos individuais de teletrabalho, análise de riscos e compliance com a legislação vigente.
Além disso, o Prado Marangoni Advogados pode orientar empresas sobre as melhores práticas de teletrabalho, incluindo a definição de políticas internas, o fornecimento de equipamentos e o treinamento dos colaboradores. Para os empregados, oferecemos suporte jurídico para garantir o pleno gozo de seus direitos trabalhistas no regime de teletrabalho.
O teletrabalho é uma modalidade de trabalho que veio para ficar, trazendo benefícios para empresas e empregados.
No entanto, é fundamental estar atento à legislação e contar com assessoria jurídica especializada para garantir a segurança jurídica e o bom funcionamento do teletrabalho.
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