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Teletrabalho: como funciona e o que diz a lei

O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto, vem se consolidando como uma modalidade de trabalho cada vez mais comum no Brasil e no mundo.


Mulher estudando e trabalhando

Com o avanço da tecnologia e a popularização da internet, tornou-se possível trabalhar de forma produtiva e segura fora do escritório tradicional.

Mas, afinal, como funciona o teletrabalho? Quais são os direitos e deveres de empregadores e empregados neste modelo de trabalho? Neste artigo, esclareceremos todas as suas dúvidas sobre o teletrabalho, com base na legislação brasileira e fornecendo informações valiosas para empresas e trabalhadores que desejam aderir a essa modalidade.


O que é teletrabalho?

O teletrabalho é definido pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, como a prestação de serviços predominantemente à distância, utilizando tecnologias da informação e da comunicação. Isso significa que o empregado, na maior parte do tempo, realiza suas atividades fora do ambiente físico da empresa.


Tipos de teletrabalho

A Lei nº 13.467 contempla dois tipos de teletrabalho:

Teletrabalho interno: realizado no domicílio do empregado ou em local previamente acordado entre empregado e empregador, desde que fora das dependências da empresa.

Teletrabalho externo: realizado em coworkings, escritórios virtuais ou em qualquer outro lugar escolhido pelo empregado, com anuência do empregador.


Vantagens do teletrabalho

O teletrabalho oferece diversas vantagens para empresas e empregados, tais como:

Para empresas: Redução de custos com aluguel de escritório, mobiliário e serviços administrativos; aumento da produtividade e da satisfação dos colaboradores; maior flexibilidade na contratação de talentos, independentemente da localização geográfica.

Para empregados: Melhor qualidade de vida com mais equilíbrio entre trabalho e vida pessoal; redução de gastos com transporte e alimentação; autonomia e flexibilidade na organização da jornada de trabalho.


Regulamentação do teletrabalho

A Lei nº 13.467 estabelece regras claras para o teletrabalho, garantindo os direitos dos trabalhadores e preservando a autonomia das empresas.

Alguns pontos importantes da legislação incluem:

Acordo individual de teletrabalho: Deve ser firmado por escrito entre empregado e empregador, definindo as condições de trabalho remoto, como jornada de trabalho, equipamentos fornecidos pela empresa, forma de comunicação e reembolso de despesas.

Direitos trabalhistas: Os empregados em regime de teletrabalho possuem os mesmos direitos trabalhistas dos demais colaboradores, incluindo salário, férias, 13º salário, FGTS e previdência social.

Saúde e segurança no trabalho: Cabe ao empregador adotar medidas para garantir a saúde e a segurança do trabalhador em teletrabalho, fornecendo orientações ergonômicas e realizando avaliações periódicas.

Desconexão: A lei garante o direito do empregado à desconexão fora do seu horário de trabalho, ou seja, o empregador não pode enviar mensagens ou emails esperando por respostas imediatas.


O papel do Prado Marangoni Advogados

O Prado Marangoni Advogados possui vasta experiência em direito trabalhista e pode auxiliar empresas e empregados na implementação do teletrabalho de forma segura e jurídica. Nossa equipe especializada presta assessoria na elaboração de acordos individuais de teletrabalho, análise de riscos e compliance com a legislação vigente.

Além disso, o Prado Marangoni Advogados pode orientar empresas sobre as melhores práticas de teletrabalho, incluindo a definição de políticas internas, o fornecimento de equipamentos e o treinamento dos colaboradores. Para os empregados, oferecemos suporte jurídico para garantir o pleno gozo de seus direitos trabalhistas no regime de teletrabalho.


O teletrabalho é uma modalidade de trabalho que veio para ficar, trazendo benefícios para empresas e empregados.

No entanto, é fundamental estar atento à legislação e contar com assessoria jurídica especializada para garantir a segurança jurídica e o bom funcionamento do teletrabalho.

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